O Ministério Público do Rio de Janeiro confirmou que os indiciados pelo incêndio no Ninho do Urubu responderão por homicídio culposo

Na tarde desta segunda-feira, o Ministério Público do Rio de Janeiro informou que recusou a proposta de Acordo de Não-Persecução Penal feita pelo Flamengo e confirmou que os indiciados no incêndio do Ninho do Urubu, que resultou na morte de dez jovens em fevereiro de 2019, responderão por homicídio culposo.

O Ministério Público afirmou que “não há, por ora, como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte”, mas ressaltou que “não restam dúvidas, diante das provas produzidas em sede policial, que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticadas pelos indiciados, de fato concorreram de forma eficaz para a ocorrência do incêndio”.

Um dos indiciados que deverá responder por homicídio culposo é o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, que será notificado juntamente com os demais acusados sobre a recusa de Acordo de Não Persecução Penal.

Por fim, o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ) afirmou que o Flamengo vem “permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa”.

Até o momento, o Flamengo não se manifestou sobre o caso.

29 jun 2020, às 16h07. Atualizado às 16h28.
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