Justiça dá razão à CBF na disputa envolvendo o uso do spray no futebol nacional

Na última quinta-feira, Heine Allemagne, que luta para ser reconhecido como inventor do famoso spray para demarcar barreiras e infrações no futebol, entrou na Justiça após a CBF implementar a ferramenta nos jogos válidos por campeonatos organizados pela confederação. O esforço, no entanto, foi em vão, visto que o autor do processo viu o juiz Mario Cunha Olinto Filho dar razão à entidade.

O magistrado entendeu que o pedido de Heine Allemagne não fez sentido dentro da lógica do mercado. Afinal, a patente do spray se encontra em domínio público desde outubro do ano passado. Além disso, o juiz mostrou-se alinhado à defesa da CBF quanto aos direitos sobre o produto, que são exauridos a partir do momento em que a entidade efetua a compra.

Os representantes da CBF incluíram no processo notas fiscais emitidas por uma distribuidora, nas quais são registradas compras de sprays efetuadas pela entidade. No dia 30 de julho de 2020, a confederação comprou 354 unidades do produto e pagou R$ 9.281,42. No dia 26 de maio deste ano, a CBF adquiriu outros 5.410 sprays, pagando R$ 220.728 pela compra.

Apesar dos registros apresentados pela CBF, o juiz determinou que a entidade apresente novas notas fiscais. A Gazeta Esportiva entrou em contato com os representantes de Heine Allemagne, que destacam o fato da entidade citar na peça do processo a compra “diretamente da Spuni” (nome da marca do spray). De acordo com a defesa do autor, isso nunca aconteceu.

A CBF garante que já enviou as devidas notas fiscais, explicando o princípio de exaustão de direitos na peça entregue ao juiz: “a prerrogativa do titular de impedir a circulação do produto que incorpora sua marca ou patente se esgota com a primeira venda”.

No processo protocolado na quarta vara cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, Heine Allemagne requereu que a CBF interrompesse a violação dos direitos de inventor, reconhecendo-o como criador do spray em um prazo de 48 horas. No entanto, o juiz entende que a confederação “em nenhum momento toma para si a titularidade da invenção em si”.

Enquanto a disputa envolvendo o uso do spray corre na Justiça, os árbitros seguem utilizando a ferramenta nas partidas válidas por campeonatos nacionais organizados pela CBF.

6 jul 2021, às 17h11. Atualizado às 17h45.
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