Especialista em Direito Tributário diz que era possível viabilizar auxílio emergencial a atletas

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última quarta-feira o projeto de lei 2.824/2020, conhecido como PL de Socorro ao Esporte. No entanto, o chefe do Executivo vetou uma série de artigos – 12, ao todo –, dentre eles o principal ponto do projeto, que previa a extensão do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores que atuam no setor esportivo durante três parcelas iniciais, com possibilidade de prorrogação por mais duas.

Na justificativa do veto, foi apontada a não apresentação da “estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. Além disso, o Governo argumentou que “o veto presidencial não prejudica os trabalhadores do setor esportivo”, já que o auxílio emergencial “já contempla diversos ramos de atividade, inclusive o segmento do desporto nacional”.

Em entrevista à Gazeta Esportiva, o advogado Rafael Marchetti Marcondes, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, afirmou que a justificativa do presidente é compreensível, mas ressaltou que havia maneiras de viabilizar a aprovação do benefício para aqueles que trabalham com esporte.

“De fato o governo deve observar o teto de gastos, que está previsto na Lei Orçamentária, isso é uma obrigação. Todo mundo tem acompanhado na mídia o quanto tem repercutido negativamente, principalmente para investidores estrangeiros no Brasil, quando o presidente comenta que eventualmente está pensando em furar o teto de gastos. Isso é uma norma que existe e deve ser observada, isso é inquestionável”, explicou.

“A justificativa é completamente compreensível e razoável, mas o governo poderia estender o benefício do auxílio emergencial aos atletas reduzindo gastos. Teria meios de viabilizar isso, tanto que, quando interessou, ele viabilizou o auxílio emergencial para milhões de brasileiros. A justificativa é razoável? Sim, é razoável. Mas, para mim, parecem ter, por trás disso, questões políticas que não foram expostas porque eu entendo que havia outros meios de viabilizar a extensão do benefício aos atletas”, acrescentou.

Outros artigos importantes do projeto de lei original também foram vetados pelo mesmo motivo, como o que permitia o fim da cobrança de Imposto de Renda sobre premiações em competições – de até R$ 30 mil. O PL estava tramitando no Congresso desde junho e mobilizou atletas de diversas modalidades, que fizeram um “medalhaço” nas redes sociais. A mobilização motivou a votação com urgência na Câmara, mas não foi o suficiente para causar a sanção por completo.

“O projeto de lei vinha com a propaganda de que ele seria de socorro ao esporte, até por isso teve uma tramitação mais rápida no Congresso, recebeu caráter de urgência, diversos esportistas e ex-esportistas fizeram publicamente campanhas reforçando a necessidade do auxílio aos atletas e profissionais do esporte. Mas, com esses diversos vetos, que poderiam beneficiar os atletas e os profissionais que atuam na área, ficou prejudicado. Com os vetos, a gente tem um projeto que não traz de fato um auxílio emergencial”, opinou Rafael.

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“Eu guardo algumas restrições porque o objetivo dessa medida era permitir que clubes que não aderiram ao programa em 2015 pudessem aderir e que clubes que foram excluídos pudessem voltar. É o caso de clubes que não pagaram, não honraram com as obrigações dentro do benefício fiscal concedido pelo governo, e tivessem uma ‘segunda chance’. Eu, particularmente, não gosto dessa ideia porque é, de certa forma, premiar entidades que não adotaram uma postura séria e não honraram seus compromissos, criando até um tratamento diferenciado em relação àqueles clubes que aderiram, agiram corretamente e vem pagando pontualmente suas dívidas”, esclareceu.

O advogado, porém, garante que o impacto da decisão não afeta o futebol brasileiro de maneira geral, apenas os casos específicos de clubes que não estão no programa por opção ou por exclusão.

“Para o futebol brasileiro como um todo, o impacto da não reabertura é pequeno porque a maioria dos clubes já aderiu e vem cumprindo com as obrigações do programa. O impacto é negativo realmente só para quem já foi excluído ou para quem não havia aderido anteriormente e teria essa possibilidade agora. A não reabertura não muda nada para quem já está lá dentro”, concluiu.

16 out 2020, às 18h20. Atualizado às 18h45.
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