Além do cigarro, charuto, cachimbo e cigarrilhas, a lei 16.239/2009 aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná também restringe o uso de cigarro eletrônico e de narguilé.

Mesmo com a proibição, o uso desse tipo de dispositivo tem ganhado cada vez mais adeptos, principalmente, entre os jovens. A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PENSE) de 2019, divulgada recentemente, aponta dados assustadores. Entre jovens de 13 a 17 anos, o Paraná lidera o ranking do uso de narguilé. Pela pesquisa, 52,4% dos jovens entrevistados afirmaram já ter experimentado narguilé ao menos uma vez. Já no Brasil, o percentual médio de jovens que afirmam ter usado narguilé é de 26,9%.

Já o uso do cigarro eletrônico foi confirmado por 27,6% dos jovens entrevistados, sendo o Paraná o segundo no ranking, perdendo apenas para o Distrito Federal com 30,8%. No país, o percentual é de 16,8%.

Segundo dados de uma pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em agosto deste ano, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, 3% da população acima de 18 anos faz uso diário ou ocasional desses dispositivos, o que pode ser a “porta de entrada” para que essas pessoas migrem para o cigarro convencional.

Um estudo do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontou que 50% das pessoas que usam o cigarro eletrônico nunca consumiu um cigarro tradicional. Mas o próprio INCA aponta que o uso do cigarro eletrônico aumenta em 3 vezes o risco de se experimentar um cigarro tradicional e em até 4 vezes de se tornar um tabagista.

Fumante passivo

A lei antifumo garante não apenas o direito dos não fumantes, afinal, quem não fuma também quer ter seu espaço respeitado, mas também tem um importante papel na proteção da saúde de quem não faz o uso de cigarro. Os chamados fumantes passivos, aqueles que convivem com fumantes, tem 30% mais chances de desenvolver câncer de pulmão e 24% de ter um infarto. Estatísticas divulgadas pelo Laboratório Oswaldo Cruz comprovam que por dia, sete não fumantes morrem em consequência do fumo passivo.

Onde fumar

O consumo desses produtos somente é permitido em locais de culto religioso, onde o seu uso faça parte do ritual; também nas instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; em vias públicas e residências; e nos estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

A lei antifumo é uma das mais de 350 leis disponíveis para consulta no aplicativo “Agora é Lei no Paraná”. Faça o download na loja de aplicativos do seu celular e conheça as leis aprovados pelos deputados estaduais. 

25 nov 2021, às 11h18. Atualizado às 11h19.
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