A cada minuto, 25 brasileiras são vítimas de violência doméstica, isso quer dizer que essas mulheres foram ofendidas, humilhadas, agredidas física e/ou sexualmente e ameaçadas. Estes números foram constatados por pesquisa realizada pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), que entrevistou 2002 pessoas no mês de fevereiro deste ano.

Os questionamentos giraram em torno de temáticas sobre saúde, alimentação, empregabilidade, rotinas domésticas e violência, especificamente neste momento pandêmico no país.  Com atitude de enfrentamento a esse panorama tão violento, os parlamentares paranaenses intensificaram a criação de leis e medidas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Veja algumas leis que tornaram o Paraná um Estado de referência no combate à violência contra a mulher.

Sinal Vermelho  

A Assembleia Legislativa do Paraná criou leis e programas de apoio que garantem a proteção à mulher. A “lei do Sinal Vermelho” lei nº 20.595/2021, está em vigor desde maio deste ano e se tornou lei Federal. A ideia é que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, denuncie os abusos que sofre, usando um “X” vermelho na palma da mão, o que pode ser feito com batom, sem que ela se exponha ao agressor. Quem visualizar este pedido de ajuda deve consiguir o nome da vítima, endereço ou telefone, e entrar em contato imediatamente com a Polícia Militar, pelo telefone 190.

A lei que estabelece o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho no Paraná, conhecida como a “Lei do Sinal Vermelho”, teve destaque nacional com a aprovação no Senado de projeto de lei que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.

Comunicação de Violência Doméstica e familiar em condomínios

Esta lei paranaense obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciar aos órgãos de segurança pública, qualquer ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.  

Na prática, é obrigação dos síndicos e/ou administradores, ligar para a Delegacia da Mulher da Polícia Civil para comunicar a ocorrência enquanto ela está acontecendo, ou fazer isso por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Agora que é lei, tem que cumprir. A omissão, nestes casos, também é crime.  

Cursos de qualificação técnica e profissional

Uma das situações que acaba por manter a mulher como vítima da violência doméstica e familiar é a falta de autonomia financeira. Visando estimular a conquista da independência econômica, os parlamentares criaram a lei estadual 20.326/2020 que dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos de Qualificação Técnica e Profissional. O intuito desta lei é qualificar as mulheres por meio de cursos profissionalizantes gratuitos, visando o seu crescimento pessoal, social e profissional. 

Use o aplicativo digital “Agora é Lei no Paraná”. Descubra todas as medidas de cuidado e acolhimento às mulheres vítimas de violência. Se é lei, tem que cumprir !

19 nov 2021, às 14h57. Atualizado às 15h25.
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