Pai é condenado a indenizar a filha por abandono afetivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (09) decisão condenando um pai a indenizar a própria filha por dano moral. O valor da indenização foi fixado em R$ 200 mil. No processo, a filha alegou abandono afetivo por parte do pai durante a infância e a adolescência.

Os ministros da 2ª Seção do STJ rejeitaram um recurso que questionava decisão anterior do tribunal, também favorável à filha. Em 2012, os integrantes da 3ª Turma do STJ tinham concluído que a indenização era devida. O valor foi fixado em R$ 200 mil.

“Amar é faculdade, cuidar é dever”, disse na ocasião a ministra Nancy Andrighi. “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, acrescentou.

Na sessão desta quarta, o advogado do pai argumentou que o afastamento ocorreu porque havia uma situação de conflito com a mãe. Além disso, ele alegou que uma indenização não promoveria a reaproximação com a filha.

O ministro Marco Aurélio Buzzi afirmou que as regras estabelecem o dever dos pais de sustentar, criar, guardar e educar os filhos. Segundo ele, o dever dos pais de criar os filhos não pode ser reduzido ao aspecto patrimonial.

10 abr 2014, às 00h00.
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