A Universidade Federal do Paraná (UFPR) se manifestou, nesta sexta-feira (31/12), contra um despacho do Ministério da Educação e Cultura (MEC), que proíbe as instituições federais de ensino de cobrar vacinação contra a Covid de todo o público acadêmico. A UFPR diz que isso quebra o princípio constitucional de autonomia das entidades e vai contra a ciência.

O despacho foi publicado na manhã de quinta-feira (30/12) e assinado pelo ministro da educação, Milton Ribeiro. “Não é possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais”, afirma o texto.

Ainda conforme o despacho, as instituições deverão prodvidenciar implementação de medidas sanitárias não farmacológicas (como álcool gel, distanciamento, uso de máscara, etc.). O minsitro argumenta que a exigência de vacina só pode ser determinado por lei.

Contra o STF

Argumentando seu posicionamento contra o despacho do minstro, a UFPR alegou, primeiramente, que a Constituição Federal assegura a autonomia das universidades, no artigo 207 da carta magna. Em seguida, também mostra que o STF já tomou pelo menos duas decisões favoráveis à obrigatoriedade da vacina anticovid pelas organizações. Por conta disto, a UFPR entendeu que o despacho do ministro vai contra a jurisprudência já formada e também contra o que constatou a ciência até o momento.

Confira trechos do posicionamento da UFPR que, apesar de ser declaradamente contra o despacho, não informa se irá ou não cobrar efetivamente a vacinação do público acadêmico no retorno às atividades presenciais em 2002:

“… Vemos com imensa preocupação a decisão do sr. ministro da Educação, publicada na data de ontem (30/12/2021), que proíbe as instituições federais de ensino de exigir vacinação como condicionante às suas atividades presenciais, emendando ainda que tal exigência só pode ser autorizada por lei federal.

O despacho do MEC é alarmante porque:

  1. A decisão não faz uso de nenhum estudo ou dado científico, encaminhando uma posição que trará grande impacto não só para as instituições de ensino, mas também para as comunidades respectivas;
  2. Sobre os argumentos jurídicos apresentados pelo MEC, é importante lembrar que não há ainda posicionamento do STF a respeito da matéria que possa dar fundamento a esta decisão. Aliás, o que há são algumas decisões daquele Tribunal que vão no sentido oposto ao decidido pelo sr. ministro, como a ADPF 898, que decidiu ser legítima a exigência de vacinação nas empresas, por parte dos empregadores. Além disso, em julgamento interrompido por pedido de vistas, o STF já havia formado maioria a favor da ADPF 913, ajuizada visando obrigar a União a exigir o passaporte vacinal dos viajantes vindos do exterior.
  3. A exigência de que somente lei federal pode estabelecer essa exigência vacinal também vai em sentido contrário ao que já decidiu por unanimidade o STF (na ADI 6341) sobre a competência dos Estados e Municípios para também tomar providências normativas no âmbito da pandemia;
  4. A retirada da prerrogativa para regular a questão da exigência de vacinação pelas universidades, claro que sempre orientadas pela ciência e pelas evidências, é particularmente grave por amesquinhar a regra constitucional, pra nós valiosíssima, da autonomia universitária, que é pressuposto para seu adequado funcionamento.

A UFPR preza pela Constituição da República e também acredita na ciência, nas medidas sanitárias estabelecidas por nossos especialistas e na vacinação como estratégia principal de dar segurança à população, controlar e acabar com a pandemia do COVID-19. E prezará sempre pela autonomia universitária como pressuposto fundamental de ação e de gestão.

31 dez 2021, às 15h08. Atualizado em: 3 jan 2022 às 15h30.
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