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por Mauro Picini

O Observatório Social do Brasil – Foz do Iguaçu (OSB – FI) realizará um mega bazar de mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 5 de fevereiro, a partir das 9h, na Casa Maria Porta do Céu, no Jardim Paraná. Serão centenas de produtos comercializados a preços acessíveis.

O objetivo é arrecadar recursos para o custeio das atividades da entidade, que não dispõe de verba pública ou subvenção, como forma de manter a independência em sua atuação. O OSB – FI é um instrumento de cidadania e participação por meio do controle social.

O bazar irá ofertar aparelhos celulares, videogames, roupas, brinquedos, perfumes, cosméticos, maquiagens, ferramentas e relógios. Ainda haverá peças para carros, artigos de pesca, armação de óculos, caixas acústicas, roteadores, memória, pen drive, aparelhos musicais e outros. 

Os celulares são de marcas como Samsung, Xiaomi, Motorola e LG. Haverá também carregadores e capas. Os perfumes incluem as marcas internacionais Calvin Klein e Carolina Herrera, e o vestuário contará com peças infantis, adultas e roupas íntimas. Para a pescaria, anzóis a molinetes.

“Agradecemos à equipe e à chefia da Receita Federal em Foz do Iguaçu pela sensibilidade e o reconhecimento do trabalho mantido pelo Observatório Social em nossa cidade”, expõe o presidente do OSB – FI, Danilo Vendruscolo. “E convidamos a população para prestigiar o bazar”, convoca.

Valor máximo

O valor máximo de compra por pessoa (CPF) será de R$ 700, conforme regramento que também é empregado em outros bazares realizados no município. Caso determinado item custe individualmente R$ 1 mil, por exemplo, o interessado somente poderá adquirir essa unidade.

Produto e quantidade

O bazar terá uma quantidade máxima de cada item por comprador:

  • Brinquedos: 15 unidades (até três unidades por tipo);
  • Artigos de bazar: 15 unidades (até três unidades por tipo);
  • Equipamentos eletrônicos: duas unidades por tipo;
  • Relógios de pulso: cinco unidades;
  • Instrumentos musicais: uma unidade por tipo;
  • Roupas: 12 unidades (até três unidades por tipo); e
  • Perfumes e cosméticos: cinco unidades (até três unidades por tipo).

26 jan 2022, às 16h07. Atualizado em: 8 mar 2022 às 12h29.
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