A cota de isenção de impostos para mercadorias adquiridas em lojas francas (duty free shops), por passageiros que ingressam no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre (por lagos) foi aumentada pela Receita Federal de US$ 300 apara US$ 500. A medida está valendo desde1.º de janeiro, quando a portaria ME 15.224, de 31/12/2021, foi publicada.

A cota para as lojas francas de fronteira terrestre, fixada em US$ 300,00 desde 2014, precisou ser readequada após a alteração da cota de lojas francas de portos e aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1.000.

A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima havia sido fixada no valor de US$ 500 em 1995, sem sofrer modificação há mais de 26 anos.

As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes.

3 jan 2022, às 21h54.
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