Decreto amplia prazos para suspensão de contratos e redução de jornada e salário

O governo federal confirmou nesta terça-feira (14) a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a redução de jornada e salário pode ser estendida por um mês e a suspensão, por dois meses. O aval para a prorrogação das medidas já estava previsto em lei sancionada na semana passada, mas faltava ainda a regulamentação para começar a valer.

A lei teve origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. A suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo. Antes da edição do decreto de hoje, o governo já havia dito que permitiria a suspensão de contratos por mais dois meses e a redução de jornada, por mais um.

Nos dois casos, o prazo máximo dos acordos não poderá exceder 120 dias, ou seja, quatro meses ao todo.

O decreto estabelece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e não ultrapassem o prazo limite de quatro meses.

A regulamentação publicada nesta terça também prorroga o pagamento do auxílio emergencial mensal de R$ 600 ao empregado com contrato de trabalho intermitente por mais um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

A MP 936 criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm), pelo qual o governo paga parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos já foram celebrados dentro do programa.

O decreto ressalva que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e também do auxílio emergencial mensal, “observadas as prorrogações de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias”.

14 jul 2020, às 09h20. Atualizado às 09h50.

No Ar

RIC Notícias Dia

As primeiras notícias do dia e os fatos mais marcantes do estado do Paraná, com Ana Vaz e Eduardo Scola.

🔴AO VIVO

Próximos programas

  • 14h50 Balanço Geral Curitiba
  • 17h20 RIC Notícias Live
Mostrar próximo post
Carregando