BRASÍLIA (Reuters) – O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei complementar aprovada pelo Congresso que explicita a incidência do ISS sobre serviço de monitoramento e rastreamento de veículos, cargas e pessoas, informou nesta quarta-feira a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Com a sanção, passa a vigorar o entendimento segundo o qual a tributação sobre esse tipo de serviço é regida pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e não pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), como ocorre em algumas operações.

Estão sujeitos ao recolhimento do ISS, serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Segundo a nota divulgada pela Assessoria Especial de Comunicação Social da SG, “a medida poderá contribuir para a redução de crimes patrimoniais e reduzir a cobrança dos seguros cobrados dos transportadores, assim como para a produtividade da economia e segurança das pessoas em trânsito”.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

tagreuters.com2021binary_LYNXMPEH8L16V-BASEIMAGE

22 set 2021, às 20h17. Atualizado às 20h20.

No Ar

RIC Notícias Dia

As primeiras notícias do dia e os fatos mais marcantes do estado do Paraná, com Ana Vaz e Eduardo Scola.

🔴AO VIVO

Próximos programas

  • 14h50 Balanço Geral Curitiba
  • 17h20 RIC Notícias Live
Mostrar próximo post
Carregando