Promoção Juntos na RICTV - Caixa Preta Cidade Alerta Oeste

A RICTV | Record TV  informa que a partir do dia 28 de maio de 2019 não estará mais operando no portal de voz com a promoção Juntos na RICTV.

Curitiba, 28 de abril de 2019.

(Foto: Divulgação)

Confira o regulamento completo da Promoção Juntos na RICTV – Caixa Preta Cidade Alerta Oeste

REGULAMENTO PORTAL RIC TV RECORD

O portal RIC TV RECORD OESTE tem como principal objetivo a diversão e interação com o telespectador, onde o mesmo, ao fazer uma ligação para o portal de voz, recebe um número da sorte para concorrer ao premio de R$ 3.000,00(bruto de impostos) e poderá ainda ser convidado pelo apresentador a participar de um desafio  ao vivo, que pode variar conforme o tema ou motivação do programa.  Para participar ao vivo do programa o telespectador deve interagir via telefone onde grava seu nome, data de nascimento, localidade e sua mensagem, que será avaliada pela produção dos respectivos programas para a escolha da frase mais criativa. Após a escolha da frase mais criativa a produção entra em contato com o telespectador para colocá-lo ao vivo no programa e concorrer ao prêmio extra.


REGULAMENTO


  1. JUNTOS NA RICTV PR – CAIXA PRETA DO CIDADE ALERTA

1.1. Este concurso será realizado a partir de 01 de outubro de 2018, por tempo indeterminado, de segunda a domingo, produzido pela RIC TV RECORD OESTE.

1.2. O concurso é aberto a todas as pessoas físicas domiciliadas em território nacional, maiores de 18 anos, exceto para sócios e funcionários da produção do programa e empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges, e de quaisquer outras pessoas diretamente ligadas à produção do Portal RIC TV RECORD OESTE – Cidade Alerta.

  1. PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participar, os telespectadores devem ligar para o programa “Cidade Alerta”, através do telefone divulgado na tela, número 0XX 17 7878-4478, ou seja, efetuar uma ligação para um telefone celular da cidade de São Jose do Rio Preto, podendo, para tanto, utilizar qualquer operadora de longa distância, a fim de receber um número da sorte que dará o direito dos participantes a concorrerem a um prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais) bruto de IR, todo primeiro sábado de cada mês, em títulos de capitalização, e participar da escolha da frase mais criativa do dia, durante a grade de programação da RIC TV RECORD OESTE.

2.2. Em referida etapa de classificação o telespectador participante do concurso deverá gravar seu nome, data de nascimento, sua localidade e a frase do dia.

2.2.1 Fica estabelecido que, dentre todas as frases gravadas, 30 serão sorteadas por processo randômico, e estas 30 frases gravadas serão submetidas a avaliação da produção do referido programa, para a escolha da melhor frase do dia, e será levado em consideração a frase mais criativa e relevante.

2.2.2 As frases e as respostas serão gravadas em sistema próprio que estarão à disposição para quaisquer solicitações pertinentes a este concurso.

2.3 O concurso será exibido diariamente na grade de programação da RIC TV RECORD OESTE.

2.4. O Telespectador pode ligar tantas vezes quantas achar pertinentes, não garantindo para isso a sua participação ao vivo. A produção entrara em contato com o Telespectador escolhido, com a melhor frase do dia, para entrar ao vivo no programa.

2.4.1. Caso a produção do programa venha a tentar contato com o participante escolhido para a participação ao vivo e não conseguir o contato após 6(seis) toques de chamada, o prêmio será acumulado para o dia seguinte.

2.4.2. A produção pode, meramente por critérios artísticos, excluir um participante escolhido para participar ao vivo, devendo ser entendido o critério artístico como, por exemplo, mas não se limitando a isso, a intenção revelada anteriormente à entrada ao vivo de apresentar um comportamento inadequado ao horário ou à lei e as normas de boa conduta.

2.5. Os concursos iniciam-se ao término do programa anterior, com todas as participações zeradas, e terminam no encerramento do programa de televisão seguinte, ocasião em que as participações são zeradas novamente.

2.5.1. Os participantes que efetuarem ligações entre o término de um programa e antes do início do programa do dia seguinte, continuarão sendo gravados para avaliação no dia seguinte, para o próximo programa.

2.6. Sempre que houver desqualificação, seja por participação de menor ou pessoa não autorizada pelo titular da linha telefônica, fica estipulado que o próximo classificado será escolhido para participar do programa ao vivo, e assim sucessivamente até o próximo classificado, dentro das regras do concurso.

2.7. Para participação no Concurso não há cobrança de qualquer valor, a ligação telefônica para o número exibido na tela é tarifada, normalmente, como uma ligação de longa distância para telefone móvel da cidade de São Jose do Rio Preto – SP + impostos/por minuto.

  1. PREMIAÇÃO

3.1 Todos os participantes do concurso farão jus a um número da sorte, por ocasião da etapa de classificação, que dará o direito dos participantes a concorrerem a um prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais) bruto de IR, em títulos de capitalização, no primeiro sábado de cada mês, nos termos do regulamento disponível na integra no site www.ric.com.br. , conforme Processo SUSEP nº 15414.200234/2012-11.

 

3.2. Os participantes receberão os seus números da sorte no momento da ligação para o portal de voz.

3.3. Ao longo da campanha será disponibilizada mensalmente uma série de 1.000.000 de unidades cada, para atender cada um dos sorteios previstos na promoção.

3.4. Os “Números da Sorte” serão compostos por 06 (seis) algarismos, distintos dos demais números distribuídos, compreendido entre 000.000 e 999.999.

3.5. A EPE terá o controle de todos os “Números da Sorte” da série distribuídos ou não distribuídos na Promoção.

3.5.1. Entende-se por “Números da Sorte” distribuídos aqueles que foram entregues aos Participantes.

3.6. Para cada série distribuída haverá uma premiação bruta de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser sorteada.

3.6.1. Os valores descritos acima são brutos, devendo sobre eles incidir os descontos legais e de acordo com a legislação em vigor, em especial o desconto do Imposto de Renda, que nesta data é de 25% (vinte e cinco por cento).

3.7. Cada “Número da Sorte” concorrerá em um único sorteio, que ocorrerá no mês subsequente à participação na promoção.

3.8. Os sorteios serão realizados no primeiro sábado de cada mês, através das extrações da Loteria Federal, onde participarão todos os Participantes aptos no mês anterior a realização do sorteio.

3.8.1. Exclusivamente no primeiro sorteio, que ocorrerá no dia 03/11/2018, o período de elegibilidade dos participantes será do dia 01/10/2018 ao dia 31/10/2018. Nos demais sorteios, o período de elegibilidade será sempre do primeiro ao último dia do mês anterior à realização do sorteio, conforme descrito no item 3.9.

3.9. A apuração dos Contemplados se dará da seguinte forma:

Contemplado(s): O Participante portador do “Número da Sorte” coincidente com os dígitos do número formado, da esquerda para a direita, pelo algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal, seguido dos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) prêmios da extração da Loteria Federal, estabelecendo-se a leitura verticalmente, de cima para baixo.

EXEMPLO:

Extração da Loteria Federal

1° Prêmio = 1 0 1 4 5

2° Prêmio = 1 1 3 2 8

3° Prêmio = 0 5 2 7 1

4° Prêmio = 7 4 2 0 0

5° Prêmio = 4 9 8 4 9

Número Contemplado: 458.109

3.10. Caso não haja nenhum “Número da Sorte” contemplado que tenha sido distribuído a um Participante desta Promoção ou caso este tenha sido desclassificado, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação:

3.10.1. Será acrescida 1 (uma) unidade do “Número Contemplado”, até encontrar pelo menos 1 (um) “Número da Sorte” distribuído.

3.10.2. Considerar-se-á que o número imediatamente posterior ao          “999.999” será o “000.000”.

3.10.3. A Identificação dos “Números da Sorte” distribuídos e contemplados, pela regra do item 3.9 ou pela regra de aproximação do item 3.10, estará disponível no site www.ric.com.br.

3.11. Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração nas datas previstas de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.

3.12. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras deste regulamento, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste Regulamento, a INVESTCAP, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o sorteio não realizado, com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.

3.13. Serão contemplados com o prêmio extra os participantes que, classificados para responderem a pergunta “ao vivo”, o fizerem corretamente durante a exibição do programa “Cidade Alerta” (Ganhador).

3.14. O prêmio extra será decidido pela produção do programa previamente e de ciência do telespectador participante.

3.15. O Ganhador será informado ao vivo pelo programa.

3.16. O prêmio extra é individual e intransferível e será entregue em até 30(trinta) dias, após a entrega dos documentos solicitados.

3.19. Não é permitida a participação de menores de 18 anos.

3.20. Visando a segurança do “Ganhador” e garantia futura, o prêmio será entregue para o possuidor (titular) da linha telefônica, fixa ou móvel, originária da ligação, mediante a entrega dos seguintes documentos:

  1. a) Cópia simples da última conta de telefone do número utilizado (na qual conste o nome do titular da linha);
  2. b) Cópia simples do RG e CPF do titular da linha e do “Ganhador”;

3.21. Caso o “Ganhador” não seja o proprietário de direito de uso da linha telefônica, ele só poderá receber o prêmio em questão com o consentimento, por escrito, do proprietário da linha, de acordo com os termos definidos no Termo de Permissão de Uso de Linha Telefônica e Transferência de Direitos a ser encaminhado pela produtora, bem como apresentação dos demais documentos abaixo:

  1. a) Cópia simples da última conta de telefone do número utilizado (da qual conste o nome do titular da linha);
  2. b) Cópia simples do RG e CPF do titular da linha;
  3. c) Termo de Permissão de Uso de linha telefônica e Transferência de Direitos a ser preenchido pelo titular da linha e pelo Usuário;
  4. d) Cópia simples do RG e CPF do “Ganhador”.
  5. CRITÉRIOS DE RESULTADO

4.1. A participação do concurso observará aos seguintes critérios:

4.1.1. Estarão automaticamente desclassificadas respostas com dados incorretos;

4.1.2. Serão sumariamente excluídos do concurso, os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude ou praticarem conduta que possa alterar o regular resultado do concurso, bem como poderão sofrer as sanções cíveis e penais cabíveis.

4.1.3. Serão declarados vencedores, as pessoas que ganharem os desafios ao vivo.

  1. ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. O prêmio auferido através do “Número da Sorte” recebido no momento da ligação telefônica (R$ 3.000,00), será creditado em conta corrente ou conta poupança de titularidade do ganhador no prazo de até 90 dias após o envio completo da documentação.

5.2. A entrega do prêmio extra será feita mediante depósito bancário, com apresentação do ganhador ao vivo, no programa em que aconteceu a participação do telespectador, tão logo seja apresentada a documentação necessária.

5.3. A responsabilidade da empresa promotora se encerra no momento da entrega do prêmio.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A RIC TV RECORD OESTE não se responsabilizará por qualquer ato pessoal que o participante venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis durante a premiação.

6.2. Dúvidas e informações sobre o concurso podem ser esclarecidas por meio do e-mail: vm13portais@gmail.com.

6.3. Eventuais omissões ou dúvidas acerca do presente regulamento, provenientes de questionamentos formulados pelos participantes ou de divergências decorrentes de situações não previstas serão decididas e elididas pelos organizadores do presente concurso.

6.4. Os participantes e o contemplado no concurso cedem e autorizam, a título gratuito, a utilização de sua imagem, nome, voz, e outras características pessoais, aos organizadores do concurso, para a divulgação da campanha, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica), com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação do concurso em referência.

6.5. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento e aceitação, irrestrita e integral, dos termos e condições deste regulamento.

6.6. Este regulamento pose ser encontrado na integra no site www.ric.com.br

  1. HIPÓTESE EXCEPCIONAL – SUSPENSÃO DO CONCURSO

7.1. Havendo suspensão do concurso, não será devida qualquer indenização aos participantes. A simples participação neste concurso, através do cadastramento do usuário, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

Toledo, 01 de outubro de 2018.

1 out 2018, às 00h00.

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