por Mônica Ferreira
com supervisão de Giselle Ulbrich

O Brasil conta hoje com mais de 35 milhões de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destes, mais de 45% recebem benefícios por incapacidade/invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Porém, esse número pode ser ainda maior, visto que boa parte dos beneficiários desconhecem os procedimentos em vigor e podem deixar de receber ou perder o benefício.

De acordo com a advogada Tatyane Portes Lantier, existem várias condicionantes quando falamos de aposentadoria por incapacidade ou invalidez. Por isso, além da perícia médica, feita para comprovar a incapacidade, o INSS exige que sejam feitos exames periódicos, para que seja possível avaliar as condições atuais do beneficiário.

Ainda de acordo com a especialista em direito previdenciário, é preciso possuir carência mínima de 12 contribuições para o INSS, estar na qualidade de segurado e se estiver empregado, necessita de afastamento por tempo superior a 15 dias.

Manutenção do benefício

Para os segurados que já contam com o benefício e necessitam de sua manutenção, o processo também exige atenção. Conforme a profissional, é preciso estar atento quanto ao prazo de cessação do benefício e necessidade de pedido de prorrogação, além de manter um histórico do tratamento médico, com cópia de toda documentação.

Isso é muito importante, pois, as pessoas que estão recebendo o benefício há tempo serão chamadas para a realização de novas perícias, em razão da operação pente-fino, iniciada em agosto de 2021, que busca identificar os benefícios mantidos sem perícia, por tempo superior a seis meses e que não possuem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, o PRB’”,

finaliza.
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11 abr 2022, às 17h54.
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