por Guilherme Becker
com informações da AEN

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) leiloou, no mês passado, 10.445 veículos – 1.302 na condição de sucata para reaproveitamento de peças; 8.986 veículos destinados exclusivamente para reciclagem e 157 aptos a circular em via pública. Foi arrecadado um valor total de R$ 10.503.183,80.

Os certames ocorreram nos dias 23, 24 e 31 de maio. Puderam participar pessoas físicas e jurídicas, portadoras de CPF ou CNPJ, documento de identidade e maiores de 18 anos, conforme regras descritas nos editais.

“O processo de leilão evita o comprometimento dos espaços físicos dos nossos pátios e contribui com a diminuição de problemas relacionados à saúde pública. Além disso, abre-se a possibilidade ao cidadão de comprar um veículo por um custo mais baixo, no caso dos leilões da modalidade circulação e, para os leilões de sucata, o desenvolvimento no mercado de peças usadas. Ainda temos os leilões de reciclagem, onde destacamos um ganho ambiental enorme.”,

diz o diretor-geral do Detran, Adriano Furtado.

Veículos leiloados

Os bens adquiridos nos leilões de circulação puderam retornar a trafegar em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o órgão executivo de trânsito, com pagamento das respectivas taxas.

Já nos leilões na modalidade de reciclagem, eles foram arrematados na condição de materiais ferrosos, destinados exclusivamente para reciclagem, não podendo ser registrados e/ou licenciados, sendo absolutamente proibida a circulação em via pública ou, ainda, comercializados como peças ou partes metálicas.

Essa modalidade é complexa. Até a saída dos veículos dos pátios, eles precisam passar pelas etapas de concentração dos bens nos polos de prensagem, descontaminação, carregamento e pesagem. Ao todo, foram leiloados 3.321,98 toneladas, com valor de R$ 1,81 por quilo, totalizando R$ 6.012.783,80.

(Foto: Divulgação/ Detran-PR)

Quando leiloados em condição de sucata, são baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), e não podem ser registrados ou licenciados.

Os valores arrecadados com a venda dos bens são utilizados para custeio da promoção dos leilões, e o remanescente para pagamento dos débitos incidentes sobre os prontuários dos veículos, respeitando a ordem de preferência estabelecida no § 6º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 623/2016 do Contran.

4 jun 2022, às 09h22. Atualizado às 09h23.
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