por Régis Rothfilber
Régis Rothfilber

O tema de hoje em nossa coluna é os direitos do consumidor, mas não de uma forma do nosso cotidiano, até porque a coisa toda está como um furacão de informações sobre a pandemia de Coronavírus 19 e o embate político entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. Sem contar as especulações e pânico que alguns grupos de comunicação criam para atenderem seus interesses políticos e financeiros. 

Um tema pouco abordado na imprensa são os direitos dos consumidores no pós -quarentena. Você já imaginou como ficam os pagamentos de financiamentos, cartão de crédito, aluguel, plano de saúde, contas mensais como luz, água entre outras? E se você comprou um ingresso para um show ou uma peça de teatro? E como fica se você pagou um pacote de turismo, comprou uma passagem para viajar, pacotes turismo etc ? 

Calma, não está tudo perdido. Pode não parecer,mas algumas medidas visando proteger aos brasileiros nesse momento. No mês de Abril de 2020 a presidência da República Federativa do Brasil editou duas medidas provisórias . A Medida provisória 948 /2020 dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Para maior aprofundamento sobre a medida provisória, estou deixando o link oficial aonde você possa ler na íntegra. Link 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv948.htm

  A segunda medida provisória é a MP 950/2020 dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19). Para maior aprofundamento sobre a medida provisória, estou deixando o link oficial aonde você possa ler na íntegra. Link.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv950.htm

   Entretanto é preciso que essas são duas medidas provisórias importantes, mas muitas outras precisam ser editadas pesando em situações como os financiamentos, aluguéis, mensalidades escolares, planos de saúde etc.

Pois é caros leitores  a princípio tudo está em análise,mas a recomendação é negociação, o que gera na população uma incerteza e desconfianças. É preciso encontrar um caminho com o objetivo de incluir os setores que ainda estão no escuro. Nesse momento a melhor solução seria editarem outras MPs. Seguindo esse raciocínio gostaria de levantar uma situação bem desconfortável e diria até indigesta Os planos de saúde não cobrem tratamento de pandemias e muita gente em tempos de Coronavírus 19 precisa ir aos hospitais porque terem sintomas da doença e acabam sendo internados. Fico imaginando que assim como eu até há pouco tempo atrás desconhecem o fato que estão descobertas por algo que deveriam estar incluso nas cláusulas dos planos de saúde que são uma fortuna no nosso país. 

Imagine que você está com sintomas que podem levar a um resultado positivo para Coronavírus 19 e ao ser internado que foi diagnosticado com a doença é hospitalizado e te avisam que o plano não prevê a cobertura? O que você faz? Ou se por acaso você perde seu emprego ou se você é autônomo perde sua forma de renda por conta do isolamento social que se faz necessário até um certo ponto,mas que não garante que amanhã você passe sérias necessidades porque as contas não param de vir já que o auxílio aprovado pelo congresso nacional é muito pouco? Flexibilizar o isolamento? Não sei.   

Me questionando sobre tudo isso resolvi fazer uma entrevista com o advogado Bruno Soper, especialista em direito do consumidor e a jornalista Letícia Pelim, pós-graduada em Culturas Digitais e Redes Sociais e repórter áerea com participação em emissoras de rádio como Guaíba (RS), Jovem Pan Porto Alegre (RS) e grupo Dial News para falarmos sobre os direitos do consumidor. Todas os pontos levantados acima e muito mais podem ser encontrados no novo vídeo do canal Descomplica Brasil no Youtube, intitulado “ O Direito do consumidor após-quarentena. 

Assista:

5 maio 2020, às 00h00. Atualizado em: 5 jun 2020 às 12h03.

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