por Eduardo Teixeira
Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

Após diversas fotos e vídeos de animais domésticos com tatuagens e piercings circularem nas redes sociais, o Paraná proibiu o procedimento, já que a prática é considerada maus-tratos e pode ser punida com multas e prisão.

Apesar de ser uma nova moda nos Estados Unidos, a tatuagem de animais domésticos, no Brasil vem causando muita polêmica.

Enquanto o Senado Federal ainda debate o assunto, no estado paranaense, no dia 2 de junho, entrou em vigor a lei 21.083/2022, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings, com fins estéticos, em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Conforme o texto, os procedimentos deste tipo em um animal de estimação apenas satisfazem as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis aos bichos. A lei ainda determina que nos locais em que tais serviços sejam realizados, devem conter comunicados aos clientes sobre a proibição da realização em animais.

Pena e multa

Caso haja o descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a perda da guarda do animal, além da proibição de obter a guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos. Também determina que o estabelecimento que permitir a prática deverá pagar uma multa correspondente a 50 UPF/PR, que no mês de julho equivale a R$ 6.395,00. Em caso de reincidência as sanções serão aplicadas em dobro.

Já a lei federal será mais rigorosa, pois além da aplicação da multa, prevê detenção de três meses a um ano para quem realizar um procedimento do tipo em algum animal.

Votação no senado

Nesta quarta-feira (6), a proibição da aplicação de piercings e tatuagens em cães e gatos esteve em pauta no Senado Federal. A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) aprovou o PL 4.206/2020, que altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece penas para esta prática em animais.

O texto segue para votação em Plenário. Se a medida for aprovada, a pessoa que realizar os procedimentos estéticos nos animais poderá sofrer detenção de três meses a um ano, além de estar sujeito a aplicação de multas.

8 jul 2022, às 11h34. Atualizado às 12h34.
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